Irlanda reduz o pagamento ARP para 400 € e lança novo programa para ucranianos

Em resumo. A partir de outubro de 2026, a Irlanda reduz o pagamento ARP aos anfitriões de 600 € para 400 € por mês e abre um novo Temporary Protection Transition Scheme para cerca de 42.000 beneficiários do ARP e outros ucranianos com proteção temporária.
- O pagamento ARP aos anfitriões desce de 600 € para 400 € por mês a partir de outubro de 2026, afetando cerca de 42.000 beneficiários atuais.
- Desde 3 de março de 2026, deixam de ser aceites novos pedidos de ARP para imóveis registados no Residential Tenancies Board (RTB) desde 4 de março de 2022.
- O novo Temporary Protection Transition Scheme oferece uma autorização Stamp 4 renovável para quem vive há um ano na Irlanda, trabalhou 6 meses com um salário mínimo de 29.432 € e não vive em alojamento estatal ou financiado pelo ARP.
- A maioria dos cerca de 16.000 ucranianos em alojamento comercial contratado pelo Estado terá de procurar outro alojamento até março de 2027; cerca de 5.000 pessoas vulneráveis poderão continuar.
- Foi discutido um pagamento de regresso voluntário de até 10.000 € por família, mas ainda não é um programa aprovado nem ativo.
O que mudou
O Governo da Irlanda aprovou um pacote de alterações para os ucranianos que residem no país ao abrigo da proteção temporária. As principais mudanças afetam o Accommodation Recognition Payment (ARP) pago aos anfitriões e o lançamento de um novo programa para obter um estatuto legal mais duradouro.
| Aspeto | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Valor do ARP (pagamento ao anfitrião) | 600 €/mês | 400 €/mês — a partir de outubro de 2026 |
| Novos pedidos de ARP para imóveis registados na RTB | Eram aceites | Deixaram de ser aceites desde 3 de março de 2026 (se o imóvel tiver estado registado como arrendamento no Residential Tenancies Board em qualquer momento desde 4 de março de 2022) |
| Duração do programa ARP | Sem data de fim definida | Até 31 de março de 2027 |
| Alojamento comercial contratado pelo Estado para ucranianos (hotéis, etc.) | Disponibilizado a cerca de 16.000 pessoas | Retirada gradual a partir de agosto de 2026, concluída até março de 2027; cerca de 5.000 pessoas vulneráveis poderão continuar |
| Estatuto após o fim da Diretiva da UE sobre proteção temporária (4 de março de 2027) | Apenas proteção temporária | Possibilidade de requerer o Temporary Protection Transition Scheme (autorização Stamp 4); previsão de abertura dos pedidos por volta de setembro de 2026 |
As alterações foram aprovadas pelo Governo irlandês em 26 de maio de 2026. Segundo o Department of Justice, Home Affairs and Migration, o objetivo é retirar de forma ordenada os apoios temporários antes do fim da Diretiva da UE sobre proteção temporária, dando ao mesmo tempo um caminho claro para um estatuto legal a quem deseja permanecer na Irlanda.
Quem é afetado
O corte no ARP afeta cerca de 42.000 beneficiários atuais — residentes na Irlanda que alojam ucranianos com proteção temporária, normalmente de forma gratuita ou mediante uma renda simbólica. A partir de outubro de 2026, o pagamento passará a ser de 400 € por mês em vez de 600 € (como os pagamentos são feitos em atraso, o primeiro pagamento com a nova taxa só será efetivamente recebido em outubro de 2026).
A restrição relativa ao registo na RTB aplica-se apenas a novos pedidos: se um imóvel já tiver estado registado como arrendamento no Residential Tenancies Board em qualquer momento desde 4 de março de 2022, um novo pedido de ARP para esse imóvel deixará de ser aceite. Isto também significa que inquilinos que alojam ucranianos no seu próprio imóvel arrendado deixam de poder submeter novos pedidos.
A redução do alojamento comercial contratado pelo Estado (hotéis e estruturas semelhantes) vai afetar grande parte dos cerca de 16.000 ucranianos que atualmente lá residem. O Governo prevê considerar cerca de 5.000 dessas pessoas como vulneráveis e permitir que permaneçam; os restantes terão de encontrar alojamento próprio até março de 2027.
O novo Temporary Protection Transition Scheme destina-se a ucranianos que vivem na Irlanda há pelo menos um ano ao abrigo da proteção temporária e que pretendem ficar depois do fim da diretiva europeia. Para se candidatar é preciso ter trabalhado por conta de outrem ou por conta própria durante pelo menos 6 meses, com um salário anual mínimo de 29.432 €, não viver em alojamento fornecido pelo Estado e não viver num alojamento pelo qual o anfitrião receba o ARP. A autorização concedida é o Stamp 4, atribuído em blocos renováveis de dois anos; o tempo com esta autorização conta para o requisito de cinco anos de residência exigido para a naturalização. Abrange todo o agregado familiar que tenha residido na Irlanda ao abrigo da proteção temporária.
O que fazer agora
- Se recebe o ARP: confirme se o seu pagamento vai baixar automaticamente para 400 € em outubro de 2026 e ajuste o orçamento familiar com antecedência.
- Se vai candidatar-se ao ARP pela primeira vez: verifique junto do Residential Tenancies Board se o imóvel já esteve registado como arrendamento desde 4 de março de 2022 — isto afeta a elegibilidade.
- Se vive em alojamento comercial contratado pelo Estado: contacte o seu gestor de caso ou o Department of Children, Disability and Equality para saber se pertence ao grupo autorizado a ficar e que alternativas de alojamento existem até março de 2027.
- Se está a considerar ficar na Irlanda a longo prazo: verifique se cumpre os critérios do Temporary Protection Transition Scheme (tempo de emprego, rendimento, tipo de alojamento) e acompanhe o gov.ie para a abertura oficial dos pedidos.
- Não confie em rumores sobre um pagamento de até 10.000 € para o regresso voluntário — em meados de 2026, trata-se apenas de uma proposta em discussão, não de um programa ativo.
Erros comuns
- Confundir a data do corte no ARP: entra em vigor a partir de outubro de 2026, não logo após o anúncio de maio.
- Achar que a restrição do registo na RTB afeta os pagamentos já existentes — aplica-se apenas a novos pedidos.
- Pensar que o Temporary Protection Transition Scheme prolonga automaticamente a proteção temporária — trata-se de uma autorização distinta (Stamp 4) com os seus próprios requisitos de rendimento, emprego e alojamento.
- Tratar o proposto pagamento de regresso de 10.000 € como um programa já aprovado e disponível — atualmente é apenas uma proposta em discussão, dependente de decisões ao nível da UE.
As regras mudam com frequência — antes de agir, verifique sempre os requisitos atuais na fonte oficial do governo indicada acima.
Fontes oficiais
Perguntas
- Quando é que o pagamento ARP desce exatamente?
- A partir de outubro de 2026, o valor do ARP será de 400 € por mês em vez de 600 €. Como o pagamento é feito em atraso, o primeiro pagamento com o novo valor só será efetivamente recebido em outubro de 2026.
- Ainda posso candidatar-me ao ARP pela primeira vez?
- Sim, mas desde 3 de março de 2026 deixaram de ser aceites novos pedidos para imóveis que já tenham estado registados no Residential Tenancies Board (RTB) como arrendamento desde 4 de março de 2022, e os imóveis arrendados também ficam excluídos de novos pedidos.
- O que é o Temporary Protection Transition Scheme e quem pode candidatar-se?
- É uma nova autorização de residência Stamp 4 aprovada pelo Governo em 26 de maio de 2026, destinada a ucranianos que vivem há pelo menos um ano na Irlanda ao abrigo da proteção temporária, trabalharam por conta de outrem ou própria durante 6 meses com um rendimento anual mínimo de 29.432 €, e não vivem em alojamento estatal nem financiado pelo ARP. Prevê-se que os pedidos abram por volta de setembro de 2026.
- O pagamento de regresso de 10.000 € já está disponível?
- Não. Em meados de 2026, o Governo irlandês ainda não aprovou nenhum programa ativo de regresso voluntário. Um pagamento único de até 10.000 € por família foi proposto por um ministro em abril de 2026, mas continua em discussão e depende de decisões futuras, incluindo ao nível da UE.