Ucrânia 2026: novas categorias e regras de saída na lei marcial

Em resumo. Desde 1/1/2026, os profissionais de mídia saem com carta do Derzhkomteleradio (até 60 dias); desde 11/5, as funcionárias não se limitam a missões; para os homens reservados não houve mudanças em agosto de 2026.
- Desde 1 de janeiro de 2026, homens dos 23 aos 60 anos em mídia e comunicação estratégica podem sair até 60 dias com uma carta de aprovação do Derzhkomteleradio (Resolução n.º 1509, de 19.11.2025).
- Desde 11 de maio de 2026, mulheres em órgãos estatais, autarquias locais, empresas estatais e tribunais podem viajar para o estrangeiro além de missões oficiais — a Resolução n.º 587, de 06.05.2026, eliminou essa restrição para a maioria delas.
- Para os homens reservados não houve flexibilização significativa em agosto de 2026: a saída ainda exige as condições da Resolução n.º 1608, de 08.12.2025 — reserva ativa, registo especial e, normalmente, uma ordem de missão.
- As regras básicas para homens dos 23 aos 60 anos não mudaram: passaporte para o estrangeiro, documento de registo militar com código QR e um motivo de saída reconhecido (Resolução n.º 57).
- É possível verificar o seu estado e eventuais restrições de saída online através do Gabinete pessoal do Serviço Estatal de Guarda de Fronteiras.
O que mudou
Ao longo de 2026, a Ucrânia alargou progressivamente a lista de casos em que os cidadãos podem atravessar a fronteira estatal durante a lei marcial. As alterações abrangeram três grupos distintos e não entraram em vigor ao mesmo tempo, mas sim através de resoluções separadas do Conselho de Ministros ao longo do ano.
Desde 1 de janeiro de 2026 está em vigor a Resolução n.º 1509, de 19.11.2025: as cartas de aprovação para a saída de homens dos 23 aos 60 anos que trabalham em meios de comunicação, informação e comunicação estratégica passaram a ser emitidas pelo Comité Estatal de Televisão e Radiodifusão (Derzhkomteleradio), em vez do Ministério da Cultura. A carta deve indicar a data de saída, o posto fronteiriço e a data prevista de regresso; a permanência máxima no estrangeiro é de até 60 dias.
Desde 11 de maio de 2026 entrou em vigor a Resolução n.º 587, de 06.05.2026, que flexibilizou as regras para as mulheres que ocupam cargos em órgãos do poder estatal, autarquias locais, empresas estatais e tribunais. Anteriormente, essas mulheres só podiam viajar para o estrangeiro sobretudo em missões oficiais; agora a restrição foi eliminada para a maioria delas, permitindo também viagens por motivos privados. A exceção é um grupo restrito de altos cargos (membros do Governo, primeiros vice-ministros e vice-ministros, chefes de órgãos executivos centrais e seus adjuntos, secretários de Estado), para os quais as restrições continuam em vigor.
Em agosto de 2026, não houve flexibilizações significativas para os homens reservados (com dispensa através do empregador). Apesar dos rumores sobre possíveis alterações a partir de 1 de agosto, as autoridades competentes confirmam que as condições de saída continuam regidas pela Resolução n.º 1608, de 08.12.2025, que atualizou as regras de reserva dos sujeitos ao serviço militar (alterações à resolução base n.º 76, de 27.01.2023). Ponto-chave frequentemente esquecido: a reserva por si só não confere o direito de atravessar a fronteira — é também necessário um registo militar especial válido, dados atualizados no centro de recrutamento (TCC) e, normalmente, uma ordem de missão documentada.
A quem se aplica
Trabalhadores da comunicação social e da informação. Homens dos 23 aos 60 anos que trabalham profissionalmente em meios de comunicação, jornalismo ou comunicação estratégica. Para sair é necessário: uma carta de aprovação do Derzhkomteleradio com a data de saída, o posto fronteiriço e a data prevista de regresso; um convite de uma organização estrangeira com tradução certificada para ucraniano; um passaporte para viagens ao estrangeiro; e um documento de registo militar. A permanência no estrangeiro está limitada a 60 dias.
Mulheres em cargos de direção e especializados. Funcionárias de órgãos do poder estatal, autarquias locais, empresas estatais e tribunais cujos cargos estavam anteriormente sujeitos à restrição do ponto 2.14 das Regras de travessia da fronteira. Desde 11 de maio de 2026 podem viajar para o estrangeiro por motivos além de missões oficiais. As restrições mantêm-se apenas para uma lista restrita de altos cargos definida pela Resolução n.º 587.
Homens reservados. Trabalhadores de empresas do complexo industrial de defesa e de empresas classificadas como criticamente importantes, com reserva válida. A reserva por si só não é motivo de saída: é também necessário registo militar especial, dados atualizados no TCC e documentos que confirmem o objetivo da viagem (na maioria dos casos, uma missão). A saída para férias privadas não está claramente regulamentada por lei, pelo que a decisão final na fronteira é tomada individualmente pelos guardas fronteiriços.
Regras básicas (independentemente da categoria). Os cidadãos do sexo masculino dos 18 aos 60 anos estão sujeitos às restrições de saída estabelecidas pela Resolução n.º 57. Os homens dos 23 aos 60 anos devem, para atravessar a fronteira, confirmar um dos motivos reconhecidos e ter consigo: um passaporte para viagens ao estrangeiro, um documento de registo militar válido com código QR (e-VOD eletrónico na aplicação «Reserv+» ou documento em papel com marcas do TCC) e documentos que confirmem o próprio motivo de saída.
O que fazer agora
- Determine a que categoria pertence e verifique com antecedência qual a resolução específica que rege o seu caso — os requisitos documentais diferem.
- Para os setores da comunicação social e informação: solicite a carta de aprovação ao Derzhkomteleradio com bastante antecedência — o procedimento exige tempo para análise e preparação do convite traduzido.
- Para os reservados: verifique o estado da reserva e do registo especial no «Reserv+», e confirme com os recursos humanos da empresa como deve ser documentada a missão — sem isso, a travessia pode ser recusada mesmo com reserva válida.
- Gere um documento de registo militar (e-VOD) atualizado no máximo alguns dias antes da viagem — um documento desatualizado não será aceite na fronteira.
- Verifique o seu estado e eventuais restrições de saída com antecedência através do serviço online «Gabinete pessoal» do Serviço Estatal de Guarda de Fronteiras, para evitar surpresas desagradáveis mesmo na fronteira.
- Após atravessar a fronteira, guarde o carimbo de saída no passaporte — para homens em idade de recrutamento que solicitem proteção temporária na UE, este é cada vez mais exigido como prova de uma saída legal.
Erros comuns
O erro mais comum é considerar a reserva em si, ou simplesmente pertencer a uma categoria permitida, como uma autorização automática para atravessar a fronteira. Na realidade, é necessário um conjunto completo: um documento válido, dados atualizados nos registos e prova documental do motivo de saída (carta, ordem de missão, convite). Um segundo erro comum é confiar num e-VOD desatualizado: se o documento foi gerado muito antes da viagem, a fronteira pode recusar a entrada. Um terceiro é confundir as regras das diferentes categorias: as condições para trabalhadores da comunicação social, mulheres funcionárias e homens reservados diferem significativamente e são regidas por resoluções distintas.
As regras mudam com frequência — antes de agir, verifique sempre os requisitos atuais na fonte oficial do governo indicada acima.
Fontes oficiais
- Державна прикордонна служба України — з 1 січня 2026 листи-інформування для медіа надає Держкомтелерадіо
- Державний комітет телебачення і радіомовлення — зміни до правил перетину кордону чоловіками 23–60 років набули чинності
- Державна прикордонна служба України — уряд спростив виїзд для окремих категорій жінок-посадовиць
- Законодавство України (Верховна Рада) — постанова КМУ №587 від 06.05.2026
- Законодавство України (Верховна Рада) — постанова КМУ №1608 від 08.12.2025 про бронювання військовозобов'язаних
- Законодавство України (Верховна Рада) — постанова КМУ №57 від 27.01.1995, Правила перетинання державного кордону
Perguntas
- Quem pode sair da Ucrânia com uma carta do Derzhkomteleradio?
- Homens dos 23 aos 60 anos que trabalham profissionalmente em meios de comunicação, jornalismo ou comunicação estratégica. Desde 1 de janeiro de 2026, essas cartas de aprovação são emitidas pelo Derzhkomteleradio (Resolução n.º 1509, de 19.11.2025); a permanência máxima no estrangeiro é de 60 dias.
- As mulheres funcionárias já podem viajar para o estrangeiro por motivos além de missões oficiais?
- Sim. Desde 11 de maio de 2026 (Resolução n.º 587, de 06.05.2026), a restrição que antes limitava as mulheres em órgãos estatais, autarquias locais, empresas estatais e tribunais a missões oficiais foi eliminada para a maioria delas. Um grupo restrito de altas funcionárias continua sujeito a restrição.
- As condições de saída para os homens reservados mudaram em agosto de 2026?
- Não houve flexibilização significativa. A saída continua regida pela Resolução n.º 1608, de 08.12.2025: é necessária reserva ativa, registo militar especial, dados atualizados no TCC e, normalmente, uma ordem de missão. A reserva por si só não confere o direito de atravessar a fronteira.
- Que documentos básicos precisa um homem dos 23 aos 60 anos para sair da Ucrânia?
- Um passaporte para viagens ao estrangeiro, um documento de registo militar válido com código QR (e-VOD via «Reserv+» ou documento em papel com marcas do TCC), e prova documental de um motivo de saída reconhecido, previsto na Resolução n.º 57.
- Onde posso verificar se tenho restrições de saída?
- Através do serviço online «Gabinete pessoal» do Serviço Estatal de Guarda de Fronteiras, que permite verificar restrições em tempo real, em vez de esperar semanas por uma resposta em papel.
- A categoria de saída influencia o pedido posterior de proteção temporária na UE?
- Sim. Independentemente da categoria, guarde o carimbo de saída no passaporte após atravessar a fronteira — desde 2026, alguns países da UE exigem-no cada vez mais aos homens em idade de recrutamento como prova de saída legal ao renovar a proteção temporária.