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Cortar a foto no tamanho 35 × 45 mm — Cartão de autorização de residência (Europa / Schengen)

Ainda não confirmámos com European Union / Schengen authorities se este documento aceita uma foto preparada por si. Enquanto isso não for verificado, esta página não promete nada a respeito: as medidas abaixo são as publicadas, o caminho de entrega não.

Envie a sua foto

O documento já está escolhido: o enquadramento está fixo em 35 × 45 mm. Arraste a foto dentro do quadro; a proporção não muda.

O documento exige: 35 × 45 mm · Altura da cabeça 70–80%

Solte uma foto aqui ou clique para selecionar

A foto é cortada no seu navegador. Não é enviada para nenhum servidor e não fica guardada.

Como cortar em três passos

  1. Envie uma foto de frente, com luz uniforme
  2. Mova a foto até os olhos ficarem na linha-guia e a cabeça ocupar 70–80%
  3. Guarde o resultado em 35 × 45 mm: imprima ou anexe ao pedido

Os números exatos deste documento

ParâmetroComo deve ser
Tamanho impresso35 × 45 mm
Pixels a 300 dpi413 × 531 px
Pixels a 600 dpi827 × 1063 px
Proporção7:9
Cabeça, parte da altura70–80% da altura da foto
Linha dos olhos a partir da borda inferior55–70%
FundoFundo claro e liso.
ÓculosSem escurecimento nem reflexos; os olhos devem estar totalmente visíveis.
Cobertura de cabeçaApenas por motivos religiosos e sem cobrir o contorno do rosto.

O que cortar não resolve

Porque estas fotos são recusadas — e como corrigir cada caso

MotivoSolução
Foto não 35×45mm Reimprimir em EU tamanho padrão
Cabeça fora de 32-36mm Refazer a foto na distância correta
Fundo não uniforme Refazer a foto contra Estado-membro-específico fundo

Particularidades de Europa / Schengen

Imprimir numa única folha

Numa folha de 10×15 cm cabem 4 × 2 fotos: 8 cópias numa única impressão.

10 × 15 cm · 4×6″8 (4 × 2)
A4 · 21 × 29.7 cm36 (6 × 6)

Imprima a 100%, sem margens e sem ajustar à página, para que cada foto mantenha o tamanho exato.

De onde vêm estes números

Fonte: European Union / Schengen authorities. Última verificação na página oficial em 2026-05-17.

O que a fonte confirma
  • O Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho é o ato europeu em vigor sobre o reforço da segurança dos cartões de identidade e dos documentos de residência emitidos no contexto da livre circulação.
  • O regulamento indica que a imagem facial e duas impressões digitais são os dados biométricos usados para reforçar os cartões de identidade e de residência.
  • Ao verificar a autenticidade do documento e a identidade do titular, os Estados-Membros devem confirmar sobretudo a imagem facial.
  • Os identificadores biométricos dos cartões de identidade e de residência têm de ser recolhidos por pessoal qualificado e devidamente autorizado.
  • O regulamento não publica um tamanho único de fotografia entregue pelo requerente; a última palavra sobre as dimensões locais cabe ao Estado-Membro emissor.

Council Regulation (EU) 2025/1208

Perguntas que surgem antes de cortar

35 × 45 mm. 70–80% da altura da foto.