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Cortar a foto no tamanho 35 × 45 mm — Visto Nacional D (Europa / Schengen)

Ainda não confirmámos com European Union / Schengen authorities se este documento aceita uma foto preparada por si. Enquanto isso não for verificado, esta página não promete nada a respeito: as medidas abaixo são as publicadas, o caminho de entrega não.

Envie a sua foto

O documento já está escolhido: o enquadramento está fixo em 35 × 45 mm. Arraste a foto dentro do quadro; a proporção não muda.

O documento exige: 35 × 45 mm · Altura da cabeça 70–80%

Solte uma foto aqui ou clique para selecionar

A foto é cortada no seu navegador. Não é enviada para nenhum servidor e não fica guardada.

Como cortar em três passos

  1. Envie uma foto de frente, com luz uniforme
  2. Mova a foto até os olhos ficarem na linha-guia e a cabeça ocupar 70–80%
  3. Guarde o resultado em 35 × 45 mm: imprima ou anexe ao pedido

Os números exatos deste documento

ParâmetroComo deve ser
Tamanho impresso35 × 45 mm
Pixels a 300 dpi413 × 531 px
Pixels a 600 dpi827 × 1063 px
Proporção7:9
Cabeça, parte da altura70–80% da altura da foto
Linha dos olhos a partir da borda inferior55–70%
FundoFundo claro e liso.
ÓculosSem escurecimento nem reflexos; os olhos devem estar totalmente visíveis.
Cobertura de cabeçaApenas por motivos religiosos e sem cobrir o contorno do rosto.

O que cortar não resolve

Porque estas fotos são recusadas — e como corrigir cada caso

MotivoSolução
Foto não 35×45mm Reimprimir conforme o formato base Schengen
Uma só foto (o VIS exige duas) Imprimir uma segunda cópia idêntica
Foto em preto e branco Refazer a foto colorida
Foto com mais de 6 meses Refazer a foto

Particularidades de Europa / Schengen

Imprimir numa única folha

Numa folha de 10×15 cm cabem 4 × 2 fotos: 8 cópias numa única impressão.

10 × 15 cm · 4×6″8 (4 × 2)
A4 · 21 × 29.7 cm36 (6 × 6)

Imprima a 100%, sem margens e sem ajustar à página, para que cada foto mantenha o tamanho exato.

De onde vêm estes números

Fonte: European Union / Schengen authorities. Última verificação na página oficial em 2026-05-17.

O que a fonte confirma
  • A Comissão Europeia indica que as regras comuns de visto da UE se aplicam a estadas curtas até 90 dias em cada período de 180 dias.
  • A Comissão indica que os vistos para estadas superiores a 90 dias se regem por procedimentos nacionais.
  • O visto nacional D é, por isso, emitido ao abrigo das regras do Estado-Membro que trata o pedido.
  • Nos pedidos Schengen de curta duração, a lista de documentos da UE inclui uma fotografia conforme às normas da ICAO.
  • A fonte europeia não publica uma matriz fotográfica comum para o visto nacional D, pelo que os requisitos finais têm de ser confirmados junto do consulado ou da autoridade do país emissor.

European Commission visa policy guidance

Perguntas que surgem antes de cortar

35 × 45 mm. 70–80% da altura da foto.