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Cortar a foto no tamanho 35 × 45 mm — Passaporte da UE (Europa / Schengen)

Ainda não confirmámos com European Union / Schengen authorities se este documento aceita uma foto preparada por si. Enquanto isso não for verificado, esta página não promete nada a respeito: as medidas abaixo são as publicadas, o caminho de entrega não.

Envie a sua foto

O documento já está escolhido: o enquadramento está fixo em 35 × 45 mm. Arraste a foto dentro do quadro; a proporção não muda.

O documento exige: 35 × 45 mm · Altura da cabeça 70–80%

Solte uma foto aqui ou clique para selecionar

A foto é cortada no seu navegador. Não é enviada para nenhum servidor e não fica guardada.

Como cortar em três passos

  1. Envie uma foto de frente, com luz uniforme
  2. Mova a foto até os olhos ficarem na linha-guia e a cabeça ocupar 70–80%
  3. Guarde o resultado em 35 × 45 mm: imprima ou anexe ao pedido

Os números exatos deste documento

ParâmetroComo deve ser
Tamanho impresso35 × 45 mm
Pixels a 300 dpi413 × 531 px
Pixels a 600 dpi827 × 1063 px
Proporção7:9
Cabeça, parte da altura70–80% da altura da foto
Linha dos olhos a partir da borda inferior55–70%
FundoFundo claro e liso.
ÓculosSem escurecimento nem reflexos; os olhos devem estar totalmente visíveis.
Cobertura de cabeçaApenas por motivos religiosos e sem cobrir o contorno do rosto.

O que cortar não resolve

Porque estas fotos são recusadas — e como corrigir cada caso

MotivoSolução
Cabeça fora de 32-36mm intervalo Refazer a foto para ICAO linha de base
Fundo não uniforme Refazer a foto contra claro-cinza ou Estado-membro-específico fundo
Foto mais antiga que 6 meses Refazer a foto

Particularidades de Europa / Schengen

Imprimir numa única folha

Numa folha de 10×15 cm cabem 4 × 2 fotos: 8 cópias numa única impressão.

10 × 15 cm · 4×6″8 (4 × 2)
A4 · 21 × 29.7 cm36 (6 × 6)

Imprima a 100%, sem margens e sem ajustar à página, para que cada foto mantenha o tamanho exato.

De onde vêm estes números

Fonte: European Union / Schengen authorities. Última verificação na página oficial em 2026-05-17.

O que a fonte confirma
  • O Regulamento (CE) n.º 2252/2004 do Conselho fixa elementos de segurança e identificadores biométricos comuns para os passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros da UE.
  • O regulamento indica que harmonizar os elementos de segurança e integrar identificadores biométricos ajuda a ligar o titular ao passaporte ou documento de viagem de forma fiável.
  • Exige que os passaportes e documentos de viagem contenham uma página de dados biográficos de leitura ótica conforme ao Documento 9303 da ICAO.
  • O regulamento abrange os requisitos de qualidade e as normas comuns da imagem facial e das impressões digitais.
  • Não substitui as instruções fotográficas dos serviços nacionais de passaportes, pelo que o país emissor continua a ser a referência final para as dimensões exatas de impressão.

Council Regulation (EC) No 2252/2004

Perguntas que surgem antes de cortar

35 × 45 mm. 70–80% da altura da foto.