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NotíciaVisto eletrónicoChile

Foto para o Chile: o serviço de migração não informa tamanho, o consulado pede 5 × 5 cm

Para a autorização de residência, o serviço de migração do Chile não informa tamanho nenhum: os requisitos são descritivos — foto colorida com fundo branco, de frente para a câmera, expressão neutra, olhos abertos, sem óculos nem chapéu, recente e enviada em JPG ou PNG. A medida de 5 × 5 cm só aparece quando o visto é pedido em um consulado do Chile.

Atualizado 3 min de leitura

Diorama de argila: um notebook com retrato em fundo branco e um balcão consular com uma foto quadrada impressa.
Neste artigo · 8 secções
  1. 01Duas vias de entrada, dois conjuntos de exigências
  2. 02Residência: o órgão não informa tamanho
  3. 03Visto consular: foto de 5 × 5 cm
  4. 04A quem se aplica
  5. 05O que fazer agora
  6. 06O que é melhor não fazer
  7. 07Perguntas
  8. 08Fontes oficiais

O essencial

5 pontos
  1. O Serviço Nacional de Migração do Chile não publica tamanho de foto para a autorização de residência — nem em milímetros nem em pixels.
  2. No lugar do tamanho, a página lista condições descritivas: cor, fundo branco, rosto de frente para a câmera e inteiramente visível, expressão neutra, olhos abertos.
  3. Óculos e chapéus não são aceitos; a foto precisa ser recente, tirada perto da data do pedido.
  4. O arquivo é enviado à plataforma em JPG ou PNG; a página não fixa limite de peso nem de resolução.
  5. A medida de 5 × 5 cm (ou seja, 50 × 50 mm) pertence à via consular: autorização prévia ou visto em um consulado do Chile.

A pergunta mais comum sobre documentos chilenos é qual deve ser o tamanho da foto. A resposta honesta depende de onde você entrega o pedido. A solicitação de residência vai para o Serviço Nacional de Migração (Servicio Nacional de Migraciones, SERMIG) pela plataforma do próprio órgão, e ali o tamanho da foto simplesmente não é informado. Já o visto ou a autorização prévia passa por um consulado do Chile — e é aí que um número aparece: 5 × 5 cm.

Duas vias de entrada, dois conjuntos de exigências

Essa diferença é o que realmente importa saber antes de sentar na frente da câmera. Não existe uma foto única que sirva para as duas vias: os órgãos não publicam um padrão comum.

Via de entrada O que a página oficial diz sobre o tamanho
Residência temporária (Residencia Temporal), plataforma do Serviço Nacional de Migração Tamanho não informado
Residência definitiva (Residencia Definitiva) Tamanho não informado
Autorização prévia ou visto em consulado do Chile 5 × 5 cm (tamanho passaporte)

Residência: o órgão não informa tamanho

A página do Serviço Nacional de Migração sobre a residência temporária descreve a foto com palavras, não com números. As exigências são estas:

  • Foto colorida com fundo branco.
  • De frente para a câmera, com o rosto inteiramente visível.
  • Expressão neutra e olhos abertos.
  • Sem acessórios — em especial, sem óculos e sem chapéu.
  • Foto recente, tirada perto da data do pedido.
  • Envio à plataforma em JPG ou PNG.

É essa a lista inteira. Nessa página não há milímetros nem centímetros, nem pixels, nem resolução em dpi, nem teto de peso do arquivo. O mesmo vale para as versões em espanhol das páginas de residência temporária e definitiva e para a ficha do ChileAtiende sobre a residência definitiva: as exigências são descritivas e o número não está lá.

Na prática: quem entra pela plataforma deve montar a foto em torno das condições listadas, e não de um formato — fundo branco parelho, rosto de frente e totalmente à mostra, expressão tranquila. Os parâmetros exatos de envio, quando existem, aparecem no próprio formulário na hora de anexar o arquivo; siga o que ele indicar.

Visto consular: foto de 5 × 5 cm

Na página consular sobre autorização prévia e visto a exigência é redigida de outro jeito: enviar uma foto colorida com fundo branco, tamanho passaporte (5 × 5 cm), com o rosto inteiro e sem acessórios como óculos, lenço ou gorro. A ficha do ChileAtiende sobre o mesmo trâmite repete essa redação.

5 × 5 cm equivale a 50 × 50 mm: um quadrado bem maior que o retângulo europeu habitual de 35 × 45 mm. Se você vai imprimir para a entrega no consulado, conte com isso desde já: cortar uma foto europeia até um quadrado de 50 × 50 mm não funciona, porque falta imagem.

A quem se aplica

As duas vias estão abertas a estrangeiros. A via escolhida define quais exigências valem para você:

  • Residência temporária ou definitiva pela plataforma do Serviço Nacional de Migração: exigências descritivas, sem tamanho.
  • Autorização prévia ou visto no consulado do Chile que atende o seu país: foto de 5 × 5 cm.

O que fazer agora

  1. Descubra a sua via. Veja primeiro se você entrega pela plataforma do Serviço Nacional de Migração ou por um consulado: é isso que define se você precisa de algum número.
  2. Tire a foto pelas exigências descritivas. Fundo branco parelho e sem sombras, rosto de frente e totalmente à mostra, expressão neutra, olhos abertos, sem óculos e sem chapéu. Essas condições são iguais nas duas vias.
  3. Para o consulado, prepare um quadrado de 5 × 5 cm. Imprima já nesse formato, em vez de retrabalhar uma foto que você tenha em outra medida.
  4. Confira o formulário antes de enviar. Se for anexar um arquivo, salve em JPG ou PNG e siga as instruções do próprio formulário.

O que é melhor não fazer

  • Confiar num único tamanho chileno citado por sites de terceiros. Nenhum órgão publica um número que valha ao mesmo tempo para o visto e para a residência; listas de exigências alheias costumam inventar um.
  • Tratar o quadrado consular de 5 × 5 cm como universal. Ele não é descrito como obrigatório para a entrega pela plataforma do Serviço Nacional de Migração.
  • Fotografar diante de fundo colorido ou com luz desigual. O fundo branco é a única regra de fundo que as duas fontes dizem com todas as letras.
  • Ficar de óculos. As duas fontes citam os óculos entre os acessórios que não podem aparecer na foto.

As regras mudam com frequência — antes de agir, verifique sempre os requisitos atuais na fonte oficial do governo fornecida acima.

07Perguntas

5 respostas
01Qual é o tamanho de foto exigido para a residência no Chile?

O Serviço Nacional de Migração não publica tamanho nenhum. A página sobre a residência temporária lista só exigências descritivas: foto colorida com fundo branco, rosto de frente para a câmera e inteiramente visível, expressão neutra, olhos abertos, sem óculos nem chapéu, foto recente e arquivo em JPG ou PNG. Ali não há milímetros, pixels, resolução nem teto de peso do arquivo.

02De onde vêm, então, os 5 × 5 cm?

Vêm da via consular. A página consular chilena sobre autorização prévia e visto pede o envio de uma foto colorida com fundo branco no tamanho passaporte — 5 × 5 cm — com o rosto inteiro e sem acessórios como óculos, lenço ou gorro. A ficha do ChileAtiende usa a mesma redação. Ou seja, os 5 × 5 cm valem para o visto pedido no consulado, não para a residência solicitada pela plataforma do Serviço Nacional de Migração.

03Quão recente a foto precisa ser?

A página oficial não fixa prazo nenhum. A redação do Serviço Nacional de Migração diz que a foto deve ser recente, tirada perto da data do pedido. Não existe corte do tipo "no máximo seis meses"; vale o bom senso: a foto precisa corresponder à sua aparência de hoje.

04Qual deve ser a cor do fundo da foto?

Branco. É a única regra de fundo que as duas fontes dizem com todas as letras — a página do Serviço Nacional de Migração sobre a residência temporária e a página consular sobre o visto. O fundo deve ser liso, sem objetos atrás de você e sem sombra projetada pelo seu corpo.

05Posso tirar a foto de óculos?

Não. A página do Serviço Nacional de Migração cita diretamente óculos e chapéus entre os acessórios que não podem aparecer na foto, e a página consular acrescenta a essa lista o lenço e o gorro.

08Fontes oficiais

  1. Servicio Nacional de Migraciones — residência temporária, exigência de fotografia
    serviciomigraciones.cl
  2. Consulados do Chile — autorização prévia ou visto
    consulado.gob.cl
  3. ChileAtiende — ficha "Autorización previa o visa" (115648)
    chileatiende.gob.cl
  4. ChileAtiende — ficha "Residencia definitiva" (104688)
    chileatiende.gob.cl

Autor: Yevhen Kravchenko. Publicado em . Confrontado com fontes oficiais em .

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