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Atualização de país

Ucranianos que chegaram à Polónia antes da guerra: estadia legal prorrogada só até 4 de março de 2027

Publicado · Atualizado · 5 min de leitura de leitura

Plasticina: um calendário com 2027 e uma mão de plasticina a escolher entre visto, cartão de residência e negócio na Polónia

Em resumo. Desde 5 de março de 2026, ucranianos na Polónia antes de 24/2/2022 sem proteção temporária têm a estadia prorrogada só até 4 de março de 2027.

O que mudou

A 5 de março de 2026 entrou em vigor na Polónia a lei que põe fim às medidas decorrentes da chamada «lei especial» de guerra — a Lei de Ajuda aos Cidadãos da Ucrânia, de 2022. O presidente Karol Nawrocki assinou-a a 19 de fevereiro de 2026. A lei encerra o sistema de prorrogação automática de vistos e cartões de residência em vigor desde 2022 e transfere a proteção dos ucranianos para um regime único, alinhado com uma decisão do Conselho da UE.

A data-chave da nova lei é 4 de março de 2027. É nesse dia que expira a atual Decisão de Execução (UE) 2025/1460 do Conselho, que prorrogou a proteção temporária para as pessoas deslocadas da Ucrânia em toda a UE.

No entanto, nem todos os ucranianos na Polónia estão sob proteção temporária. Há uma regra à parte para quem já tinha um documento de residência válido — um visto nacional, um cartão de residência (karta pobytu) ou uma autorização de residência temporária — a 24 de fevereiro de 2022, ou seja, quem já tinha legalizado a sua estadia na Polónia antes do início da invasão em larga escala. Este grupo não adquire o estatuto de beneficiário de proteção temporária, mesmo que mais tarde, durante a guerra, tenha saído para a Ucrânia e regressado.

Para este grupo, não é emitido um novo cartão de residência em substituição do anterior. Em vez disso, a validade do documento que já possuem — visto ou karta pobytu — é simplesmente prorrogada por lei até 4 de março de 2027, e nem mais um dia.

A quem se aplica

A regra abrange os ucranianos que cumprem as duas condições em simultâneo:

  • obtiveram um documento de residência na Polónia (visto nacional D, karta pobytu, autorização de residência temporária) antes de 24 de fevereiro de 2022, e este continuava válido nessa data;
  • não são beneficiários de proteção temporária ao abrigo da lei especial, ou seja, não têm um PESEL com estatuto UKR obtido através do procedimento de proteção temporária.

Este é um grupo mais restrito do que quem tem PESEL com estatuto UKR ou o futuro cartão de residência CUKR, destinado a beneficiários de proteção temporária — um tema à parte. Se o seu documento de residência já era válido antes da invasão, a prorrogação automática aplica-se a si, mas não o estatuto de proteção temporária.

Na prática, isto significa que o direito a trabalhar sem autorização de trabalho separada (apenas através de notificação do empregador) mantém-se para este grupo durante um período transitório de três anos, até cerca de março de 2029. Uma empresa registada antes de 5 de março de 2026 pode continuar a funcionar, mas qualquer nova atividade empresarial tem de ser registada segundo as regras gerais aplicáveis a nacionais de países terceiros.

O que fazer agora

  1. Verifique a data exata no seu documento (visto ou karta pobytu) e confirme se o seu caso está abrangido pela prorrogação até 4 de março de 2027 — em caso de dúvida, contacte o gabinete da voivodia (Urząd Wojewódzki) competente ou consulte o portal mos.cudzoziemcy.gov.pl.
  2. Decida com antecedência qual o fundamento legal que vai requerer depois de 4 de março de 2027: um visto nacional D, uma autorização de residência temporária por motivos gerais (trabalho, negócio, reagrupamento familiar) ou a continuação da atividade empresarial segundo as regras gerais para nacionais de países terceiros.
  3. Se trabalha através da notificação simplificada do empregador, pergunte ao seu empregador durante quanto tempo isso se aplica exatamente ao seu caso, e planeie com antecedência a transição para uma autorização de trabalho normal.
  4. Não espere pelos últimos meses antes de 4 de março de 2027 para pedir um novo fundamento legal — as filas de espera nos gabinetes de voivodia podem prolongar-se por meses.
  5. Se necessário, procure aconselhamento jurídico gratuito — por exemplo junto da Stowarzyszenie Interwencji Prawnej (Associação de Intervenção Jurídica) ou de outra organização que ajude ucranianos a legalizar a estadia na Polónia.

Erros frequentes

O erro mais comum é confundir este grupo com os titulares do cartão de residência CUKR — mas o CUKR destina-se especificamente a beneficiários de proteção temporária com estatuto PESEL UKR, não a quem já tinha um documento válido antes de 24 de fevereiro de 2022. São dois temas diferentes.

Um segundo erro é presumir que a prorrogação continuará a renovar-se automaticamente, como aconteceu várias vezes antes. A prorrogação até 4 de março de 2027 está ligada à atual decisão do Conselho da UE e não garante uma nova prorrogação depois dessa data.

Um terceiro erro é pensar que residir muito tempo na Polónia, por si só, dá direito à proteção temporária. Se o seu documento de residência era válido a 24 de fevereiro de 2022, não importa há quantos anos vive na Polónia — isso não o torna beneficiário de proteção temporária.

As regras mudam com frequência — antes de agir, verifique sempre os requisitos atuais na fonte oficial do governo referida acima.

Fontes oficiais

Perguntas

A quem exatamente se aplica a prorrogação até 4 de março de 2027?
Aos ucranianos que obtiveram um documento de residência na Polónia (visto nacional D, karta pobytu ou autorização de residência temporária) antes de 24 de fevereiro de 2022, e que continuava válido nessa data. Se não forem beneficiários de proteção temporária, a validade do documento é simplesmente prorrogada por lei até 4 de março de 2027.
Vou receber um novo cartão de residência em vez do antigo?
Não. Para este grupo não é emitido um cartão novo: é prorrogada a validade do documento que já tem. Isto é diferente para os beneficiários de proteção temporária, para quem está previsto um cartão de residência CUKR à parte a partir de maio de 2026.
O que acontece depois de 4 de março de 2027 se eu não tratar de nada?
Sem um fundamento legal à parte — visto nacional D, autorização de residência temporária por motivos gerais ou atividade empresarial — a sua estadia na Polónia torna-se ilegal, o que também pode custar-lhe o direito ao trabalho e o acesso a apoios sociais.
Posso continuar a trabalhar através da notificação simplificada do empregador?
Sim, este grupo tem um período transitório até cerca de março de 2029. Mas é temporário: mais cedo ou mais tarde vai precisar de uma autorização de trabalho normal, tal como outros nacionais de países terceiros.
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