Ucranianos que chegaram à Polónia antes da guerra: estadia legal prorrogada só até 4 de março de 2027

Em resumo. Desde 5 de março de 2026, ucranianos na Polónia antes de 24/2/2022 sem proteção temporária têm a estadia prorrogada só até 4 de março de 2027.
- Desde 5 de março de 2026 está em vigor a lei polaca que põe fim às medidas especiais de 2022.
- Os ucranianos com documento de residência válido a 24 de fevereiro de 2022 que não são beneficiários de proteção temporária só têm a prorrogação até 4 de março de 2027.
- A este grupo não é emitido um novo cartão de residência: só é prorrogada a validade do documento que já têm.
- As regras de trabalho simplificadas (apenas notificação do empregador) mantêm-se para este grupo durante um período transitório até cerca de março de 2029.
- Depois de 4 de março de 2027 é necessário outro fundamento legal: visto nacional D, autorização de residência temporária por motivos gerais ou atividade empresarial.
O que mudou
A 5 de março de 2026 entrou em vigor na Polónia a lei que põe fim às medidas decorrentes da chamada «lei especial» de guerra — a Lei de Ajuda aos Cidadãos da Ucrânia, de 2022. O presidente Karol Nawrocki assinou-a a 19 de fevereiro de 2026. A lei encerra o sistema de prorrogação automática de vistos e cartões de residência em vigor desde 2022 e transfere a proteção dos ucranianos para um regime único, alinhado com uma decisão do Conselho da UE.
A data-chave da nova lei é 4 de março de 2027. É nesse dia que expira a atual Decisão de Execução (UE) 2025/1460 do Conselho, que prorrogou a proteção temporária para as pessoas deslocadas da Ucrânia em toda a UE.
No entanto, nem todos os ucranianos na Polónia estão sob proteção temporária. Há uma regra à parte para quem já tinha um documento de residência válido — um visto nacional, um cartão de residência (karta pobytu) ou uma autorização de residência temporária — a 24 de fevereiro de 2022, ou seja, quem já tinha legalizado a sua estadia na Polónia antes do início da invasão em larga escala. Este grupo não adquire o estatuto de beneficiário de proteção temporária, mesmo que mais tarde, durante a guerra, tenha saído para a Ucrânia e regressado.
Para este grupo, não é emitido um novo cartão de residência em substituição do anterior. Em vez disso, a validade do documento que já possuem — visto ou karta pobytu — é simplesmente prorrogada por lei até 4 de março de 2027, e nem mais um dia.
A quem se aplica
A regra abrange os ucranianos que cumprem as duas condições em simultâneo:
- obtiveram um documento de residência na Polónia (visto nacional D, karta pobytu, autorização de residência temporária) antes de 24 de fevereiro de 2022, e este continuava válido nessa data;
- não são beneficiários de proteção temporária ao abrigo da lei especial, ou seja, não têm um PESEL com estatuto UKR obtido através do procedimento de proteção temporária.
Este é um grupo mais restrito do que quem tem PESEL com estatuto UKR ou o futuro cartão de residência CUKR, destinado a beneficiários de proteção temporária — um tema à parte. Se o seu documento de residência já era válido antes da invasão, a prorrogação automática aplica-se a si, mas não o estatuto de proteção temporária.
Na prática, isto significa que o direito a trabalhar sem autorização de trabalho separada (apenas através de notificação do empregador) mantém-se para este grupo durante um período transitório de três anos, até cerca de março de 2029. Uma empresa registada antes de 5 de março de 2026 pode continuar a funcionar, mas qualquer nova atividade empresarial tem de ser registada segundo as regras gerais aplicáveis a nacionais de países terceiros.
O que fazer agora
- Verifique a data exata no seu documento (visto ou karta pobytu) e confirme se o seu caso está abrangido pela prorrogação até 4 de março de 2027 — em caso de dúvida, contacte o gabinete da voivodia (Urząd Wojewódzki) competente ou consulte o portal mos.cudzoziemcy.gov.pl.
- Decida com antecedência qual o fundamento legal que vai requerer depois de 4 de março de 2027: um visto nacional D, uma autorização de residência temporária por motivos gerais (trabalho, negócio, reagrupamento familiar) ou a continuação da atividade empresarial segundo as regras gerais para nacionais de países terceiros.
- Se trabalha através da notificação simplificada do empregador, pergunte ao seu empregador durante quanto tempo isso se aplica exatamente ao seu caso, e planeie com antecedência a transição para uma autorização de trabalho normal.
- Não espere pelos últimos meses antes de 4 de março de 2027 para pedir um novo fundamento legal — as filas de espera nos gabinetes de voivodia podem prolongar-se por meses.
- Se necessário, procure aconselhamento jurídico gratuito — por exemplo junto da Stowarzyszenie Interwencji Prawnej (Associação de Intervenção Jurídica) ou de outra organização que ajude ucranianos a legalizar a estadia na Polónia.
Erros frequentes
O erro mais comum é confundir este grupo com os titulares do cartão de residência CUKR — mas o CUKR destina-se especificamente a beneficiários de proteção temporária com estatuto PESEL UKR, não a quem já tinha um documento válido antes de 24 de fevereiro de 2022. São dois temas diferentes.
Um segundo erro é presumir que a prorrogação continuará a renovar-se automaticamente, como aconteceu várias vezes antes. A prorrogação até 4 de março de 2027 está ligada à atual decisão do Conselho da UE e não garante uma nova prorrogação depois dessa data.
Um terceiro erro é pensar que residir muito tempo na Polónia, por si só, dá direito à proteção temporária. Se o seu documento de residência era válido a 24 de fevereiro de 2022, não importa há quantos anos vive na Polónia — isso não o torna beneficiário de proteção temporária.
As regras mudam com frequência — antes de agir, verifique sempre os requisitos atuais na fonte oficial do governo referida acima.
Fontes oficiais
Perguntas
- A quem exatamente se aplica a prorrogação até 4 de março de 2027?
- Aos ucranianos que obtiveram um documento de residência na Polónia (visto nacional D, karta pobytu ou autorização de residência temporária) antes de 24 de fevereiro de 2022, e que continuava válido nessa data. Se não forem beneficiários de proteção temporária, a validade do documento é simplesmente prorrogada por lei até 4 de março de 2027.
- Vou receber um novo cartão de residência em vez do antigo?
- Não. Para este grupo não é emitido um cartão novo: é prorrogada a validade do documento que já tem. Isto é diferente para os beneficiários de proteção temporária, para quem está previsto um cartão de residência CUKR à parte a partir de maio de 2026.
- O que acontece depois de 4 de março de 2027 se eu não tratar de nada?
- Sem um fundamento legal à parte — visto nacional D, autorização de residência temporária por motivos gerais ou atividade empresarial — a sua estadia na Polónia torna-se ilegal, o que também pode custar-lhe o direito ao trabalho e o acesso a apoios sociais.
- Posso continuar a trabalhar através da notificação simplificada do empregador?
- Sim, este grupo tem um período transitório até cerca de março de 2029. Mas é temporário: mais cedo ou mais tarde vai precisar de uma autorização de trabalho normal, tal como outros nacionais de países terceiros.